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Nossa empresa possui advogados especializados nessas áreas:

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Perguntas Frequentes Área Trabalhista

Pela lei, você tem dois anos a contar da sua data de saída da empresa para ingressar com uma ação judicial requerendo os seus direitos.

Nós podemos auxiliar nessa questão. Trabalhamos de forma preventiva e atuamos diretamente dentro da sua empresa com intuito de evitar futuras ações trabalhistas.

Você não poderá sacar seu FGTS e não terá direito ao seguro desemprego, caso se enquadre nos requisitos. Demais verbas você receberá normalmente.

Sim. Para receber o aviso você terá que trabalhar, caso não trabalhe, ele será descontado. A não ser que você já inicie em outro emprego, e para que não haja desconto deverá levar uma declaração do novo emprego na empresa.

Se a empresa não indenizar o seu aviso, você terá que trabalhar esse período e receberá por ele. 

A empresa tem até dois anos da data de sua admissão para pagar suas férias e você poder gozá-la.

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Perguntas Frequentes Sobre Divórcio

  • LITIGIOSO: quando há conflitos entre os ex-cônjuges quanto a partilha/ alimentos/ guarda dos filhos em comum;
  • CONSENSUAL JUDICIAL: neste caso o acordo deve ser apresentado na justiça para ser homologado pelo juiz e ocorre quando o casal tem filhos menores, e sem conflitos quanto a partilha/ alimentos/ guarda dos filhos em comum;
  • CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO): ocorre quando não há filhos menores entre o casal, e nem conflitos quanto a partilha dos bens.

Sim, tanto o litigioso quanto o consensual precisam ser acompanhados por um advogado. 

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando (ensino médio/ curso técnico/ faculdade) e não tenham condições de prover seu sustento;
  • Ex-cônjuge ou companheiro;
  • Grávidas 
  • Parentes com deficiência ou outras necessidades comprovadas.

A legislação exige que abertura do inventário ocorra no prazo de até 60 dias após o óbito, após esse prazo pode incidir multa sobre os tributos.

  • JUDICIAL – Ocorre quando há conflitos entre os herdeiros ou quando há herdeiros menores de 18 anos;
  • EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO) – Ocorre quando não há conflitos entre os herdeiros quanto a partilha dos bens. Neste caso todos herdeiros devem ser maiores de 18 anos.

Os valores do tributo do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) a alíquota desse imposto corresponde a 4% dos valores dos bens, esse tributo deve ser pago tanto no inventário judicial e extrajudicial, bem como as demais dívidas do espólio.

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Se você precisa de aconselhamento jurídico, tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de orientação legal, nossa equipe de advogados está pronta para ajudar.