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Nossa empresa possui advogados especializados nessas áreas:
Pela lei, você tem dois anos a contar da sua data de saída da empresa para ingressar com uma ação judicial requerendo os seus direitos.
Nós podemos auxiliar nessa questão. Trabalhamos de forma preventiva e atuamos diretamente dentro da sua empresa com intuito de evitar futuras ações trabalhistas.
Você não poderá sacar seu FGTS e não terá direito ao seguro desemprego, caso se enquadre nos requisitos. Demais verbas você receberá normalmente.
Sim. Para receber o aviso você terá que trabalhar, caso não trabalhe, ele será descontado. A não ser que você já inicie em outro emprego, e para que não haja desconto deverá levar uma declaração do novo emprego na empresa.
Se a empresa não indenizar o seu aviso, você terá que trabalhar esse período e receberá por ele.
A empresa tem até dois anos da data de sua admissão para pagar suas férias e você poder gozá-la.
Sim, tanto o litigioso quanto o consensual precisam ser acompanhados por um advogado.
A legislação exige que abertura do inventário ocorra no prazo de até 60 dias após o óbito, após esse prazo pode incidir multa sobre os tributos.
Os valores do tributo do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) a alíquota desse imposto corresponde a 4% dos valores dos bens, esse tributo deve ser pago tanto no inventário judicial e extrajudicial, bem como as demais dívidas do espólio.
Se você precisa de aconselhamento jurídico, tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de orientação legal, nossa equipe de advogados está pronta para ajudar.
Entre em contato conosco ou nos faça uma visita!
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